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Manaus,09/07/2026

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Boca do Acre e Eirunepé são alvo de ações por falhas na gestão climática


Boca do Acre e Eirunepé são alvo de ações por falhas na gestão climática

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) consolidou um novo entendimento sobre a responsabilização de gestores municipais por falhas na gestão climática, ao julgar processos envolvendo as prefeituras de Boca do Acre e Eirunepé, sob a gestão de Frank Barros e Áurea Marques, ambos do MDB. As decisões constam na edição nº 3816 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, publicada na sexta-feira (3), e tiveram como fundamento a omissão na formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas.

No caso de Boca do Acre, o Tribunal julgou procedente uma Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito Frank Barros (MDB). Segundo o acórdão, houve falha estrutural na formulação e implementação de política municipal de ação climática, diante da ausência de planejamento específico para enfrentar eventos ambientais extremos e estruturar mecanismos permanentes de adaptação.

A decisão, relatada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, considerou que a falta de planejamento viola o artigo 225 da Constituição Federal, além das Leis nº 12.187/2009 e nº 14.904/2024. Embora o gestor não tenha sido multado neste momento, o Tribunal entendeu que a adoção de medidas emergenciais de defesa civil e a apresentação de um cronograma de adequação afastaram a caracterização de omissão absoluta, mantendo, porém, a responsabilidade pelas falhas estruturais.

Tribunal reconheceu falhas estruturais na gestão climática da Prefeitura de Boca do Acre (Reprodução)

Tribunal mantém decisão sobre Eirunepé

Na mesma sessão, o Tribunal também analisou um recurso apresentado pela prefeita Áurea Marques (MDB), de Eirunepé, no Processo nº 14308/2025. A gestora tentava reverter ou esclarecer uma decisão anterior, registrada no Acórdão nº 501/2026, que apontou falhas da prefeitura por não adotar políticas públicas e planejamento voltados ao enfrentamento das mudanças climáticas.

Os conselheiros rejeitaram o pedido e mantiveram a decisão anterior. Segundo o acórdão, o julgamento já havia tratado de forma clara de todos os pontos do processo, por isso o recurso não poderia ser usado para reabrir a discussão sobre o caso.

Além de reconhecer a procedência da representação em Boca do Acre, o Tribunal estabeleceu uma série de medidas mandamentais que deverão ser cumpridas pela prefeitura no prazo de 18 meses. Entre as determinações estão o envio de projeto de lei para instituir a Política Municipal de Ação Climática, a criação de instâncias participativas com representantes da sociedade civil e povos tradicionais, a incorporação de ações climáticas pelas secretarias municipais, a elaboração de um diagnóstico de vulnerabilidades climáticas e a inclusão de metas e recursos específicos para o tema no PPA, na LDO e na LOA.

Segundo a decisão, o descumprimento injustificado dessas determinações poderá resultar na aplicação de multas e na adoção de novas medidas sancionatórias pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX).

Decisão manteve julgamento anterior envolvendo a Prefeitura de Eirunepé (Reprodução)




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