TCU manda ex-prefeito de Coari devolver R$ 10,6 milhões de emendas PIX
O Plenário do Tribunal de Contas da União decidiu converter a auditoria sobre o município de Coari, no Amazonas, em Tomada de Contas Especial e citar o ex-prefeito Keitton Pinheiro (ex-PP e atualmente no Avante) para reaver R$ 10.659.900,00 desviados de emendas PIX. A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (06) do Diário Oficial da União, aponta fraudes licitatórias e desvios estruturados ocorridos ao longo do ano de 2024. A corte busca responsabilizar o político pela falta de transparência e pelo severo dano financeiro causado aos cofres federais.
O processo mais rigoroso de fiscalização da corte foi instaurado após os técnicos identificarem dois grandes núcleos de irregularidades financeiras. O primeiro envolve a perda de rastreabilidade de R$ 9.020.000,00 que foram transferidos para contas genéricas da prefeitura no período eleitoral. O segundo núcleo refere-se a uma fraude de R$ 1.639.900,00 na locação de máquinas com a empresa W. Fernandes de Souza Ltda., baseada em faturas sem valor fiscal e sem comprovação dos serviços.
O ex-prefeito recebeu a ordem de citação formal do tribunal e tem o prazo estipulado de quinze dias para apresentar sua defesa ou quitar o débito milionário. A conduta imputada ao político descreve que ele agiu de forma a deixar de garantir a rastreabilidade dos recursos, permitindo o sumiço do dinheiro carimbado. Os auditores ressaltam que o município realizava compras consultando fornecedores diretamente, sem utilizar balizadores de preços ou criar uma cesta de mercado adequada.

A conexão com o STF e as empresas de fachada
Os investigadores cruzaram os dados orçamentários do município com a Petição 15.889/DF, que tramita sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal. O monitoramento identificou que os pagamentos milionários para a empresa Evandy Saturnino de Lima – EPP ocorreram logo após a chegada das emendas em julho de 2024. A corte financeira apurou que essa mesma empresa venceu o Pregão Presencial 79/2023 para o fornecimento de combustíveis com um deságio irrisório de apenas 0,003%.
A equipe jurídica responsável pela análise técnica do acórdão confirmou que um mesmo operador representava simultaneamente as empresas de combustíveis e de locação de máquinas na localidade. Essa engrenagem coordenada permitiu o escoamento de R$ 3.730.521,95 em combustíveis sem qualquer tipo de controle individualizado de abastecimento por parte da administração. Diante dos atestos irregulares e da omissão de relatórios obrigatórios, o tribunal encaminhou as conclusões para subsidiar o processo judicializado em Brasília.



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